Uma das pautas mais discutidas na política brasileira é a indicação de Eduardo Bolsonaro para o mais alto posto da chancelaria brasileira, representando o país em Washington. A recente aprovação do nome do Deputado Brasileiro para o cargo por parte do Presidente norte-americano, Donald Trump, está relacionada a uma série de pautas estratégicas do líder Republicano à frente da Casa Branca e uma delas é a autorização da venda da TimeWarner para a AT&T, gigante das telecomunicações.
Atualmente, no Brasil, a Lei do SeAC (Lei 12.485/2011), em seus artigos 5 e 6, veta dois procedimentos que impedem a conclusão desta operação no território nacional e que, por fim, influenciam diretamente na compra de direitos esportivos. O artigo 5 restringe o conceito de “propriedade cruzada” entre empresas produtoras de conteúdo e as de telecomunicações – exatamente o caso em questão entre TimeWarner/AT&T. Na sequência do texto, o artigo seguinte proíbe que empresas de telecomunicações adquiram direitos sobre eventos brasileiros.
A soma destes itens cria um cenário contrário ao que se vê em muitos campeonatos e ligas mundo afora, em que as empresas de telefonia estão entre as principais detentoras de direitos de transmissão, forçando a pressão por uma janela mais fragmentada e descentralizada de exibição. Normalmente, estas empresas adquirem estes direitos para oferecerem como diferencial na venda de seus serviços telefônicos e levam a situações em que determinados eventos só podem ser vistos por seus assinantes. Isso impulsionaria diretamente o modelo de transmissão OTT (Over-The-Top), que se consolida ano a ano como o próximo principal meio de consumo destes eventos. No Brasil, isso se comprova pela chegada cada vez maior das empresas internacionais de streaming e também pelo desenvolvimento de startups nacionais com foco neste serviço, sendo esta uma das prioridades do segmento das “Sports Techs” (termo para se referir ao ecossistema de novas empresas que desenvolvem negócios para esporte), que vem crescendo no país.
O interesse primordial de Donald Trump em concluir esta operação passa, evidentemente, muito ao largo da mera possibilidade de aquisição de direitos de transmissão no esporte brasileiro, mas a afeta diretamente. Nas últimas janelas de negociação de direitos, as telecoms não tiveram oportunidade de fazer lances pelas propriedades disponíveis em função destes artigos. Neste contexto, a notícia de que o Jair Bolsonaro poderia precipitar a solução da questão através de Medida Provisória, se antecipando à discussão no parlamento, também é importante e grave.
O assunto é complexo e oferece dezenas de consequências de fomento do mercado audiovisual para além dos direitos esportivos. A imensa quantidade de interesses afetados pelo tema dificilmente permitirá que, qualquer texto, editado via MP, se sustente completamente numa posterior avaliação pelo Congresso, causando idas e vindas e insegurança jurídica, que comprometeria investimentos de todos os lados envolvidos. De qualquer forma, já está clara a prioridade do tema para o governo norte-americano e a iminente indicação do novo embaixador brasileiro deve dar força à discussão e a novas decisões.